O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que tenha enfrentado processo de divórcio (judicial ou extrajudicial) no exterior deve averbar o divórcio em Portugal.
Para averbar o divórcio em Portugal é necessário propor uma ação judicial (a Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira) perante o Tribunal da Relação, que realizará a HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL.
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POR QUE É NECESSÁRIO HOMOLOGAR O DIVÓRCIO EM PORTUGAL?
Porque o cidadão português deve manter seu estado civil atualizado (enquanto não realizar a homologação, o cidadão português permanece com estado civil de casado em Portugal).
A alteração do sobrenome de casada(o) para divorciada(o) somente ocorrerá após a averbação do divórcio.
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COMO É FEITA A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL ?
A homologação é realizada em Tribunal, através da proposição de uma Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. A necessidade da revisão de sentenças estrangeiras é uma obrigação que decorre da Lei (Artigo 978.º do Código de Processo Civil/PT).
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QUAL É O PRINCIPAL REQUISITO PARA A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL ?
Que o casamento dissolvido já esteja averbado no Assento de Nascimento português.
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TEREI QUE PASSAR POR NOVO PROCESSO DE DIVÓRCIO ?
Não. A Homologação de Divórcio no Tribunal é feita a partir dos documentos do divórcio já realizado.
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EM ALGUM MOMENTO TEREI DE COMPARECER AO TRIBUNAL EM PORTUGAL?
Não. Toda a tramitação é realizada a distância, podendo os documentos originais serem enviados por correspondência. O processo tramita no Tribunal de forma online.
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QUANTO TEMPO DEMORA A HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO EM PORTUGAL ?
Não é possível estimar um tempo. Varia a cada processo. O que pode acelerar a tramitação do processo é a concordância do ex-cônjuge.
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NÃO TENHO CONTATO COM MEU EX-CÔNJUGE, POSSO ENTRAR COM A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL ?
Sim. Desde que sejam apresentados todos os documentos necessários, é possível ingressar com o processo, mesmo sem a concordância do ex-cônjuge.
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O QUE ACONTECE APÓS A CONCLUSÃO DO PROCESSO NO TRIBUNAL EM PORTUGAL ?
O Tribunal emite uma comunicação ao cartório para que proceda à averbação (comunicação) do divórcio no Assento de Nascimento português.
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